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Isenção de IR para doenças graves: veja quem tem esse direito e como solicitar

Isenção de IR para doenças graves: veja quem tem esse direito e como solicitar
20/04/2025
Isenção de IR para doenças graves: veja quem tem esse direito e como solicitar
17/4/2025
Isenção de IR para doenças graves: veja quem tem esse direito e como solicitar
20/04/2025
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Isenção de IR para doenças graves: veja quem tem esse direito e como solicitar
17/4/2025

Estamos em plena temporada de declaração do Imposto de Renda, e esse é um ótimo momento pra relembrar um direito importante que muitas vezes passa despercebido: a isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, nos casos de aposentadoria e pensão.


Se você é Participante Assistido da Capef e se enquadra nessa situação, saiba que a legislação brasileira reconhece o impacto dessas enfermidades na vida das pessoas e prevê o benefício fiscal da isenção do Imposto de Renda sobre os benefícios de aposentadoria e pensão, inclusive sobre o 13º salário.


Quais doenças dão direito à isenção?


A Lei nº 7.713/88 lista as seguintes doenças como elegíveis ao benefício:


• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

• Alienação Mental

• Cardiopatia Grave

• Cegueira (inclusive monocular)

• Contaminação por Radiação

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

• Doença de Parkinson

• Esclerose Múltipla

• Espondiloartrose Anquilosante

• Fibrose Cística (Mucoviscidose)

• Hanseníase

• Nefropatia Grave

• Hepatopatia Grave

• Neoplasia Maligna

• Paralisia Irreversível e Incapacitante

• Tuberculose Ativa


Lembrando que o benefício vale somente sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.


Como conseguir a isenção?


O primeiro passo é obter um laudo médico oficial de um serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve indicar o CID da doença e a data em que ela foi contraída. Caso essa data não seja conhecida, será considerada a data da emissão do laudo.


E como cadastrar a isenção na Capef?


Com o laudo em mãos, você pode enviar o documento para a Capef por:

📧 E-mail: relacionamento@capef.com.br

💬 WhatsApp: (85) 99761-0077

📬 Correspondência:

Av. Santos Dumont, 771 – Centro

Fortaleza/CE – CEP 60.150-160


Qual o prazo?

➡️ Laudos recebidos até o dia 10 de cada mês passam a valer já na folha de pagamento do mesmo mês.

➡️ Após o dia 10, a isenção entra em vigor na folha do mês seguinte.


Fique atento aos seus direitos


Impostos são parte da vida, mas pagar o que é justo também é. Se você ou alguém da sua família recebe aposentadoria ou pensão e se enquadra em algum desses casos, procure se informar, busque o laudo e cadastre sua isenção. É um direito garantido por lei e que pode fazer muita diferença no seu orçamento.

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