Acessibilidade

IR 2026: o que há de mais recente sobre a decisão do STJ sobre contribuições extraordinárias

IR 2026: o que há de mais recente sobre a decisão do STJ sobre contribuições extraordinárias
30/03/2026
IR 2026: o que há de mais recente sobre a decisão do STJ sobre contribuições extraordinárias
30/3/2026
IR 2026: o que há de mais recente sobre a decisão do STJ sobre contribuições extraordinárias
30/03/2026
Ver informativo
IR 2026: o que há de mais recente sobre a decisão do STJ sobre contribuições extraordinárias
30/3/2026

Com o início do prazo para entrega da Declaração do IR 2026, alguns Participantes do Plano BD têm procurado a Capef para saber se já é possível deduzir, na declaração, os valores pagos a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar.


Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento favorável aos contribuintes no julgamento do Tema 1.224, reconhecendo que essas contribuições também podem ser consideradas na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dentro do limite de 12% dos rendimentos tributáveis.


No entanto, apesar do avanço jurídico representado pela decisão, a dedução ainda não pode ser aplicada automaticamente na declaração do Imposto de Renda.


O que mudou desde o julgamento do STJ


O acórdão do julgamento foi publicado, consolidando o entendimento do STJ sobre o tema. Porém, para que a decisão passe a produzir efeitos práticos para todos os contribuintes, ainda são necessárias etapas adicionais.


De forma resumida, duas condições precisam ser observadas:


• a União não recorrer da decisão do STJ;

• a Receita Federal adotar as providências administrativas necessárias para incorporar o novo entendimento às suas normas e procedimentos.


Enquanto essas etapas não forem concluídas, o tratamento aplicado pela Receita Federal permanece o mesmo atualmente vigente.


Já é possível usar essa dedução na declaração de 2026?


Não. Hoje, a dedução das contribuições extraordinárias só é possível para contribuintes que possuem decisão judicial definitiva sobre o tema.


Incluir esses valores diretamente na declaração, sem respaldo judicial, pode gerar questionamentos ou inconsistências junto à Receita Federal.


O que a Capef está fazendo


A Capef segue acompanhando atentamente a evolução do tema junto às entidades do sistema de previdência complementar e aos órgãos competentes.


Enquanto não houver alteração formal nas normas da Receita Federal ou consolidação definitiva do entendimento, os procedimentos atuais permanecem inalterados.


Assim que houver avanços que permitam a aplicação prática da decisão, a Entidade informará seus Participantes pelos canais oficiais.

Avalie este conteúdo!
Em uma escala de 0 a 10, o quanto você recomendaria esse conteúdo para um amigo/familiar?
Obrigado pela sua participação!
Pessoas como você fazem da Capef um lugar melhor para todos :)
Erro ao enviar a pesquisa.