17/11/2025
A Capef informa aos participantes e assistidos dos seus planos de benefícios, em especial, do Plano BD, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 12 de novembro de 2025, firmou tese no sentido de que “é possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração anual de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997”.
A tese foi firmada no julgamento dos recursos especiais nos 2043775/RS, 2050635/CE e 2051367/PR (Tema 1.224), realizado com base no rito dos recursos repetitivos, o que proporciona maior segurança jurídica para os assistidos.
Na prática, o STJ alinhou o tratamento tributário das contribuições extraordinárias ao das contribuições normais, reforçando que ambas têm natureza previdenciária e finalidade de custear o plano de benefícios, inclusive no esforço de solvência e equilíbrio atuarial.
A decisão vale imediatamente?
Ainda não.
Conforme destacou matéria publicada pela Abrapp em 13/11, a decisão do STJ ainda não produz efeitos imediatos. A Consultora Patrícia Linhares (Linhares Advogados Associados) explicou que é preciso aguardar algumas etapas formais antes que a dedução possa ser aplicada pelos contribuintes.
Segundo ela, “é necessário aguardar a expedição do acórdão de julgamento e verificar se haverá recurso pela União, o que acarretará outro julgamento, ou se tornará definitiva a decisão sem novo recurso, com efeito de trânsito em julgado”.
A especialista acrescenta que, mesmo após o trânsito em julgado, a decisão só poderá ser aplicada de forma geral após um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dará efeito erga omnes ao entendimento firmado pelo STJ. Ou seja, fará com que a tese valha para todos os contribuintes na mesma situação, e não apenas para quem entrou com ação judicial.
A Abrapp também reforça que, para que o novo entendimento seja incorporado ao dia a dia dos contribuintes, será necessário que a Receita Federal adeque suas normas, como a Instrução Normativa 1.500/2014, e revise manifestações anteriores, incluindo a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, que hoje orienta a administração tributária em sentido contrário.
Assim, embora o julgamento represente um avanço jurídico relevante, a aplicação prática depende de providências institucionais adicionais, tanto no Judiciário quanto no âmbito da PGFN e da Receita Federal.
O que muda para os Participantes do Plano BD?
Do ponto de vista prático e legal, a dedução ainda não pode ser aplicada na declaração de IRPF, nem alterará, por ora, os procedimentos da Capef, enquanto não forem concluídas as etapas formais descritas acima.
Desta forma, a Entidade seguirá:
- observando estritamente a legislação e as normas da Receita Federal,
- acompanhando as atualizações junto à Abrapp e aos órgãos do sistema,
- e informando os Participantes assim que houver alterações formais que permitam a aplicação da decisão.
Para conhecimento dos Participantes, a Capef recomenda manter atenção às atualizações sobre o tema que serão publicadas em todos os nossos canais.

