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Benefícios

Aposentadoria programada

Conceito

Aposentadoria programada é o benefício de renda continuada prestado ao Participante Assistido cuja data de início pode ser planejada por antecipação. É calculado com base no saldo da conta individual do Participante.

Tipo de Renda

Renda certa durante 22 anos e vitalícia após esse período.

Requisitos para fazer jus ao benefício

O Participante deverá estar desligado do Patrocinador e atender a um dos seguintes itens:

a) 420 ou 360 contribuições, inclusive o tempo de serviço passado, se homem ou mulher, respectivamente;

b) 120 contribuições individuais e no mínimo 50 anos de idade.

Documentação Necessária

Os documentos necessários para concessão do Benefício de Aposentadoria Programada são:

  • RG e CPF;
  • Carta de Concessão do Benefício de Aposentadoria INSS;
  • Documento Comprobatório de Domicílio Bancário.

O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Aposentadoria, disponível no fim desta página.

Aposentadoria por invalidez

Conceito

Suplementação de Aposentadoria por Invalidez é o benefício de renda mensal vitalícia concedido em decorrência de invalidez do participante, segundo critérios da Previdência Social.

Requisitos para fazer jus ao benefício

Para receber esse benefício o participante ativo deverá:

  • estar em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez da Previdência Social;
  • ter suspendido ou extinto o seu contrato de trabalho com o Patrocinador.

As fórmulas de cálculo do benefício estão no Regulamento do Plano (ver o menu Normativos). O início de vigência do benefício no Plano corresponderá ao início de vigência do benefício da Previdência Social.


Documentação Necessária

Os documentos necessários para concessão do Benefício de Aposentadoria por invalidez são:

  • RG e CPF;
  • Carta de Concessão do Benefício de Aposentadoria INSS;
  • Documento Comprobatório de Domicílio Bancário.


O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Aposentadoria (ou pecúlio/pensão), disponível logo abaixo.

Pensão de aposentado programado

Conceito
Pensão de aposentado programado é o benefício de renda continuada prestado ao Grupo Familiar Sobrevivente de Participante Assistido em decorrência do falecimento desse Participante em gozo de benefício de aposentadoria programada.

Igual ao valor da aposentadoria que o Participante vinha recebendo do plano, ajustável atuarialmente no início da pensão vitalícia considerando-se a diferença entre uma família padrão* e a composição do grupo de beneficiários.

Família padrão(*): grupo familiar virtual considerado para o cálculo atuarial referente aos benefícios de pensão de cada Participante do Plano CV I, cuja composição, definida em nota técnica atuarial, não coincide necessariamente com a dos beneficiários de pensão desse Participante.


Tipo de Renda
Renda certa a prazo certo durante o prazo remanescente dos 22 anos, caso o óbito do Participante tenha ocorrido nesse período, seguido de renda vitalícia ao final dessa fase.


Quem pode ser Beneficiário
Dependentes do participante enquadrados como beneficiários de pensão do INSS.


Documentação Necessária
Os documentos necessários para concessão da Pensão de Aposentado Programado são:

  • RG e CPF do requerente;
  • Documento comprobatório do domicílio bancário do requerente. Obs.: A conta deve ser de titularidade do requerente e sem limite de crédito;
  • Certidão de óbito do participante falecido;
  • Certidão de casamento atualizada, ou seja, com data após o óbito;
  • Carta de Concessão INSS e Certidão PIS/PASEP/FGTS. Obs.: Desconsiderar se cônjuge de Participante vinculado ao BD2;
  • Laudo médico, se dependente inválido (filho), informando quando a doença foi diagnosticada (cópia autenticada);
  • Documentação referente à representação legal (guarda/tutela, curatela, procuração), se for o caso.


Observação
No caso de óbito do Participante durante o período de renda certa a prazo certo e inexistindo beneficiário de pensão, o saldo remanescente da conta individual destinado ao pagamento dessa renda será pago aos seus herdeiros legais.


O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Pensão, disponível logo abaixo.

Pensão de ativo

Conceito

Pensão de ativo é o benefício de renda continuada prestado ao Grupo Familiar Sobrevivente de Participante Ativo em decorrência do falecimento desse Participante durante a sua fase laborativa. É calculado com base no saldo da conta individual do Participante, sendo esse saldo acrescido do capital complementar oriundo da cobertura do risco de morte de ativo, cujo valor será nulo caso o óbito seja por motivo de doença e não tenha sido cumprida a carência de 12 contribuições ao plano.


Tipo de Renda

Vitalícia


Requisitos para fazer jus ao benefício

O Participante deverá contar com pelo menos 12 contribuições individuais ao plano, dispensável essa carência no caso de óbito por acidente.


Quem pode ser Beneficiário

Dependentes do Participante enquadrados como Beneficiários de pensão do INSS.


Documentação Necessária

Os documentos necessários para concessão da Pensão de Ativo são:

  • RG e CPF do requerente;
  • Documento comprobatório do domicílio bancário do requerente. Obs.: A conta deve ser de titularidade do requerente e sem limite de crédito;
  • Certidão de óbito do participante falecido;
  • Certidão de casamento atualizada, ou seja, com data após o óbito;
  • Carta de Concessão INSS e Certidão PIS/PASEP/FGTS. Obs.: Desconsiderar se cônjuge de Participante vinculado ao BD2;
  • Laudo médico, se dependente inválido (filho), informando quando a doença foi diagnosticada (cópia autenticada);
  • Documentação referente à representação legal (guarda/tutela, curatela, procuração), se for o caso.


Tutor ou Curador

Se definitivo – Apresentar uma única vez: cópia autenticada da sentença transitada em julgado; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial definitivo de interdição ou da certidão de casamento ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.

Se provisório – Apresentar anualmente: cópia simples da sentença com os poderes expressos do curador/tutor; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial provisório de interdição ou da certidão de casamento
ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.

Procurador

Enviar cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto e cópia autenticada ou original de Procuração Pública, detalhando os poderes junto à Capef, com data de emissão ou traslado de até 1 ano. A procuração original não poderá ter emissão superior a 5 anos. Caso isso ocorra, será necessária a sua renovação.


Observações:

a) Não havendo cumprido a carência, os beneficiários ou os herdeiros legais do Participante receberão o saldo da sua conta individual.

b) Tendo cumprido a carência e inexistindo beneficiários de pensão, o saldo da conta individual do Participante e o correspondente capital complementar serão pagos aos seus herdeiros legais.


O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Pensão, disponível logo abaixo.

Pensão de aposentado por invalidez

Conceito
Pensão de Aposentado por Invalidez é o benefício de renda continuada prestado ao Grupo Familiar Sobrevivente de Participante Assistido em decorrência do falecimento desse Participante em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez.

Igual ao valor da aposentadoria que o Participante vinha recebendo do plano, ajustável atuarialmente no início da pensão vitalícia, considerando-se a diferença entre uma família padrão* e a composição efetiva do grupo de beneficiários.

Família padrão(*): grupo familiar virtual considerado para o cálculo atuarial referente aos benefícios de pensão de cada Participante do Plano CV I, cuja composição, definida em nota técnica atuarial, não coincide necessariamente com a dos beneficiários de pensão desse Participante.


Tipo de Renda

Vitalícia


Quem pode ser beneficiário
Dependentes do participante enquadrados como beneficiários de pensão do INSS.


Documentação Necessária
Os documentos necessários para concessão da Pensão de Aposentado por Invalidez são:

  • RG e CPF do requerente;
  • Documento comprobatório de domicílio bancário do requerente. Obs.: A conta deve ser de titularidade do requerente e sem limite de crédito;
  • Certidão de óbito do participante falecido;
  • Certidão de casamento atualizada, ou seja, com data após o óbito;
  • Carta de Concessão INSS e Certidão PIS/PASEP/FGTS. Obs.: Desconsiderar se cônjuge de Participante vinculado ao BD2;
  • Laudo médico, se dependente inválido (filho), informando quando a doença foi diagnosticada (cópia autenticada);
  • Documentação referente à representação legal (guarda/tutela, curatela, procuração), se for o caso.

O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Aposentadoria (ou pecúlio/pensão), disponível logo abaixo.

Pecúlio

Conceito
Pecúlio é o benefício de pagamento único decorrente do falecimento de Participante, devido aos Designados para Pecúlio por ele indicados. Corresponde a 3 vezes o benefício de aposentadoria do plano, observado o valor mínimo. No caso de óbito de Participante Ativo, o benefício terá como base de cálculo o valor presumido da aposentadoria por invalidez que teria como se tivesse se invalidado na data do óbito.

Tipo de Renda
De pagamento único

Requisitos para fazer jus ao benefício
Na data do falecimento, o Participante deverá contar com pelo menos 12 contribuições individuais ao plano, dispensável essa carência no caso de óbito por acidente.

Quem pode ser Beneficiário
Pessoas designadas pelo participante, constantes da sua declaração de beneficiários.

Documentação Necessária
Os documentos necessários para concessão do Pecúlio são:

  • RG e CPF do requerente;
  • Documento comprobatório do domicílio bancário do requerente. Obs.: A conta deve ser de titularidade do requerente e sem limite de crédito;
  • Certidão de óbito do participante falecido.

Se Tutor ou Curador

Se definitivo – Apresentar uma única vez: cópia autenticada da sentença transitada em julgado; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial definitivo de interdição ou da certidão de casamento ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.

Se provisório – Apresentar anualmente: cópia simples da sentença com os poderes expressos do curador/tutor; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial provisório de interdição ou da certidão de casamento ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.

O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Pecúlio, disponível logo abaixo.

Requerimentos
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