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Você sabia que pode programar a suspensão de parcelas do seu empréstimo da Capef?

Você sabia que pode programar a suspensão de parcelas do seu empréstimo da Capef?
03/11/2026
Você sabia que pode programar a suspensão de parcelas do seu empréstimo da Capef?
3/11/2026
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Você sabia que pode programar a suspensão de parcelas do seu empréstimo da Capef?
3/11/2026

A maioria dos Participantes dos Planos BD e CV I já conhece a linha de Empréstimos da Capef, que oferece condições de crédito com taxas competitivas em relação às praticadas pelo mercado. O que muitos ainda não saibam é que essa modalidade conta com uma funcionalidade chamada Suspensão Programada.


Por meio dela, o Participante pode escolher três meses consecutivos do ano para suspender temporariamente o pagamento das prestações do empréstimo, de acordo com seu planejamento financeiro.


A opção está disponível tanto para quem está contratando um empréstimo quanto para quem já possui uma operação ativa. Confira como funciona.


Como escolher os meses de suspensão?


A Suspensão Programada oferece 12 opções de períodos, cada uma correspondente a três meses consecutivos.


Por exemplo, o Participante pode escolher janeiro, fevereiro e março; junho, julho e agosto; ou novembro, dezembro e janeiro. A escolha depende do período que melhor se encaixa em seu planejamento.


Quem está contratando um empréstimo pode aderir à funcionalidade no próprio momento da contratação.


Já quem possui um empréstimo ativo pode solicitar a suspensão posteriormente, por meio do processo específico disponível para essa finalidade.


Nesse caso, as solicitações são processadas entre os dias 22 e o último dia de cada mês, passando a vigorar no mês seguinte.


A suspensão é renovada automaticamente?


Não. A Suspensão Programada não é uma escolha permanente para toda a duração do empréstimo.


Ao aderir, o Participante seleciona o período de três meses que deseja suspender dentro de um ciclo de 12 meses.


Se quiser utilizar a funcionalidade novamente no ano seguinte, precisará fazer uma nova solicitação. A renovação não acontece automaticamente.


Pelas regras da modalidade, uma nova adesão pode ser realizada após 12 meses da solicitação anterior, desde que exista um intervalo mínimo de três meses entre os períodos de suspensão.


Além disso, durante a vigência da solicitação, não é possível desistir da opção nem alterar os meses escolhidos.


O que acontece com as prestações durante a suspensão?


Durante os três meses selecionados, o pagamento das prestações do empréstimo fica suspenso. Entretanto, a dívida continua existindo, e o cálculo das parcelas considera os meses em que haverá efetivamente pagamento.


Isso significa que a suspensão pode influenciar o valor das prestações, de acordo com o sistema de amortização contratado, Price ou SAC.


Outro detalhe importante é que a cobrança destinada à constituição do Fundo Garantidor de Empréstimos permanece normalmente, mesmo durante os meses de suspensão.


O Participante também pode realizar pagamentos voluntários ou amortizações do saldo devedor durante esse período, caso deseje.


Planejamento financeiro faz a diferença


A Suspensão Programada é uma possibilidade oferecida pela Capef para que o Participante tenha mais flexibilidade na organização dos pagamentos do empréstimo.


Como qualquer decisão relacionada ao crédito, sua utilização deve considerar as condições do contrato e o planejamento financeiro de cada pessoa.


Antes de solicitar, é importante avaliar o impacto da suspensão sobre as prestações futuras e verificar se o período escolhido atende às suas necessidades.


Lembre-se: suspender temporariamente o pagamento não significa reduzir o valor total da dívida. Por isso, conhecer as regras e avaliar os efeitos da escolha ajuda a tomar uma decisão mais consciente.


Como solicitar?


A adesão pode ser feita no momento da contratação do Empréstimo aos Participantes (EAP) ou posteriormente, por meio do processo de Suspensão Programada.


Acesse as regras de empréstimos pela área restrita do nosso site, CLICANDO AQUI.

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