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O que acontece com o saldo do Plano CV I se o Participante vir a falecer?

O que acontece com o saldo do Plano CV I se o Participante vir a falecer?
13/06/2025
O que acontece com o saldo do Plano CV I se o Participante vir a falecer?
13/06/2025
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O que acontece com o saldo do Plano CV I se o Participante vir a falecer?
13/6/2025

Pode parecer um assunto distante, mas vale a pena pensar com carinho, pois todos estamos sujeitos: e se um dia o Participante do Plano CV I vier a faltar? O que acontece com o valor acumulado por ele ao longo dos anos?


Antes de tudo, é importante destacar: no CV I, o saldo do Participante não fica com a Capef, no caso de seu falecimento. Todo o recurso é destinado a quem tem direito, conforme as regras do regulamento. Essa é uma forma concreta de transformar planejamento em proteção para a família.


Quem pode ser beneficiário?


Ao aderir ao Plano CV I, o Participante é orientado a cadastrar seus Beneficiários de Pensão que, em caso de falecimento, passam a receber o valor acumulado como uma renda mensal.


Os beneficiários cadastrados devem ser pessoas reconhecidas como seus dependentes, conforme definido pelo Regime de Previdência Social e descrito abaixo:


• Primeiro, são considerados o cônjuge ou companheiro e os filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos (desde que a invalidez tenha ocorrido antes dos 24 anos e esteja presente na data do falecimento). Esses têm prioridade e dividem a pensão entre si.


• Se não houver ninguém nesse grupo, o benefício pode ir para ex-cônjuge ou ex-companheiro que receba pensão alimentícia definida judicialmente.


• Na ausência de todos os anteriores, os pais do Participante podem ser beneficiários.


Se o falecimento ocorrer na fase ativa


Quando o falecimento acontece antes da aposentadoria, entra em cena um recurso chamado Capital Complementar por Morte de Ativo. Na prática, é um valor extra que se soma ao saldo da conta individual do Participante para formar a pensão destinada aos beneficiários.


Esse reforço financeiro é oriundo do fundo de risco do Plano e é calculado de forma atuarial, levando em conta o tempo de contribuição. Em caso de morte por acidente, não há exigência de carência. Já em casos de doença, são exigidas pelo menos 12 contribuições, exceto quando a adesão ao Plano tiver ocorrido até 90 dias após a admissão no Patrocinador.


O valor, somado ao saldo acumulado, é revertido em pensão mensal para os beneficiários cadastrados, garantindo uma proteção financeira mais robusta.


E se o falecimento ocorrer após a aposentadoria?


Antes de seguir, é importante entender que o Plano CV I tem duas etapas no momento da aposentadoria: a renda certa, em que o valor mensal é pago por até 22 anos e pode variar anualmente conforme a variação da cota; e a renda vitalícia, que começa após esse período e garante pagamentos mensais por toda a vida, com base no último valor recebido na fase anterior, reajustado anualmente de acordo com a rentabilidade dos investimentos.


Se o Participante falecer durante a fase de renda certa, os beneficiários seguem recebendo os pagamentos até o fim do prazo previsto (22 anos). Depois disso, a pensão se converte automaticamente em renda vitalícia. Se já estiver na fase vitalícia, os pagamentos continuam nesse formato.


E se não houver beneficiários cadastrados?


Quando não há beneficiários de pensão elegíveis ou cadastrados, o saldo* da conta é pago de uma só vez aos herdeiros legais do Participante, seguindo a ordem prevista em lei.


* Caso o Participante esteja na fase de aposentadoria renda vitalícia, não há valores a pagar, pois não existe mais saldo individual.


Ou seja: nada fica com a Capef


Esse é um ponto importante: todo o valor acumulado é repassado aos beneficiários ou herdeiros. A Capef apenas administra os recursos. Eles pertencem ao Participante ou a quem ele indicar.


Atualize seus dados e cuide de quem é importante pra você


Manter as informações sobre os seus Beneficiários de Pensão em dia é essencial para garantir que um eventual momento de dor não se torne ainda mais difícil para aqueles que você ama.


Pelo site ou aplicativo da Capef, (menu “Dados Cadastrais”, opção “Atualização Cadastral”), você consegue acessar seu cadastro de forma rápida e segura para fazer ajustes sempre que necessário.


Aproveitando!


Em julho começa o Recadastramento 2025, uma oportunidade ainda mais completa de revisar seus dados e garantir que tudo esteja atualizado, incluindo os beneficiários. O processo será 100% online e obrigatório para os Participantes Ativos, Aposentados e Pensionistas dos Planos BD e CV I.


E quem participar ainda concorre a prêmios toda semana:


📺 Smart TV

⌚ Smartwatch

🍟 Air Fryer

🤖 Robô aspirador de pó

🔪 Processador de alimentos


Então, já vai se organizando. Cuidar dessas informações é uma forma concreta de proteger quem você ama e de planejar um futuro com mais tranquilidade.

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