16/1/2026
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – Capef informa que mantém exposição ao emissor BRB – Banco de Brasília S.A., Instituição Financeira Estatal, Pública, por meio de investimento em Letras Financeiras (LFs), alocado exclusivamente no Plano CV I, conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Política de Investimentos e no Manual de Investimentos da Entidade.
A aquisição se deu em 2024, época em que não havia a possibilidade de se adquirir títulos para marcar na curva e, também, bem antes das recentes notícias envolvendo o Banco. A exposição representa 0,60% do Patrimônio Líquido do Plano CV.
As aquisições foram realizadas em 15/05/2024 e 26/07/2024. Do montante aplicado, 88% possuem vencimento em 14/12/2027.
Ressalta-se que, na data de aquisição dos ativos, o emissor BRB atendia integralmente e de maneira cumulativa a todos os filtros, critérios técnicos e parâmetros de elegibilidade previstos na Política de Investimentos e no Manual de Investimentos da CAPEF, especialmente aqueles relativos à alocação em emissões privadas de crédito, incluindo requisitos de porte, solvência, indicadores prudenciais, rating mínimo e ausência de prejuízo líquido, conforme normativos internos e regulamentação aplicável às EFPC.
Dessa forma, a decisão de investimento observou rigorosamente os princípios de segurança, liquidez, rentabilidade, diligência fiduciária e conformidade normativa, sendo devidamente analisada pelas instâncias técnicas competentes e aprovada no Comitê de Investimentos.
Importante destacar que, até o momento, não há qualquer indicação de risco de não recebimento dos recursos aplicados. Ademais, a CAPEF possui uma carteira diversificada, com rigorosos limites por emissor, o que mitiga riscos de concentração e assegura a proteção dos recursos dos participantes. A eventual materialização de eventos adversos relacionados ao emissor não compromete a solidez, nem o equilíbrio do Plano CV I.
A CAPEF segue realizando o monitoramento contínuo do emissor e do ativo, em consonância com suas políticas internas e com a legislação vigente, adotando tempestivamente as medidas cabíveis sempre que identificada qualquer alteração relevante no perfil de risco.

