Esclarecimentos sobre o Comprovante de Rendimentos para o Imposto de Renda 2024

05/03/2024

Esclarecimentos sobre o Comprovante de Rendimentos para o Imposto de Renda 2024

5/3/2024
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Esclarecimentos sobre o Comprovante de Rendimentos para o Imposto de Renda 2024

05/03/2024
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Esclarecimentos sobre o Comprovante de Rendimentos para o Imposto de Renda 2024

5/3/2024

Olá! Se você é participante assistido do Plano BD, nós trazemos informações sobre a sua declaração de Imposto de Renda, ano-base 2023.

Como é de conhecimento geral, a Receita Federal tem adotado o entendimento da Solução de Consulta COSIT 354, em que as contribuições incidentes sobre os benefícios dos participantes assistidos de planos de previdência complementar são extraordinárias e, por isso, não seriam dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física.

Diante disso, a Capef, desde 2022, se viu obrigada a observar esse entendimento da Receita Federal e, por isso, informa o total das contribuições incidentes sobre os benefícios dos participantes assistidos do Plano BD no campo “7- Informações Complementares” do comprovante de rendimentos.

Alguns participantes assistidos do Plano BD, insatisfeitos com o entendimento da Receita Federal, ajuizaram ações judiciais contra a Receita Federal.

Se você ajuizou ação judicial e obteve decisão favorável, saiba que a Capef, após ser formalmente comunicada, adota todas as providências para o fiel cumprimento da sua decisão.

Para os casos em que a decisão solicita que a dedução seja realizada diretamente na fonte, a Capef disponibiliza o Comprovante de Rendimentos desta forma: Informamos as contribuições deduzidas, respeitado o limite de 12% da renda, no campo “3-Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”, e o total das contribuições incidentes sobre os benefícios dos participantes assistidos do Plano BD no campo “7- Informações Complementares”.

Se a sua decisão implica que a dedução seja realizada por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a Capef informa o valor total das contribuições incidentes sobre os benefícios dos participantes assistidos do Plano BD no campo “7- Informações Complementares”.

Assim, a partir da análise do seu Comprovante de Rendimentos e da sua decisão judicial, você deverá indicar os valores junto à Receita para fazer jus à sua dedutibilidade.

Dessa forma, visando minimizar os riscos de sua declaração cair na malha fina da Receita, orientamos quanto à fiel observância dos termos do comprovante de rendimentos encaminhado pela CAPEF.

Caso deseje mais informações sobre as mencionadas ações judiciais, recomendamos entrar em contato a AABNB.

Lembramos que, mesmo impossibilitada de agir diretamente em defesa dos participantes assistidos do Plano BD, a Capef tem tratado o assunto como pauta prioritária desde o início e não mede esforços para contribuir para o sucesso na correção desse equivocado entendimento da Receita Federal.

Nosso compromisso é de que você tenha uma vida incrível, hoje e no futuro.

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