30/7/2026
Recentemente, a Capef divulgou a reversão de R$ 17,6 milhões do Fundo Garantidor de Empréstimos aos Participantes (EAP) para o patrimônio do Plano BD. A medida foi possível após um estudo de solvência identificar que parte dos recursos acumulados no fundo poderia ser revertida sem comprometer a segurança do mecanismo de cobertura dos empréstimos.
Após a publicação da notícia, alguns Participantes levantaram uma dúvida: se o fundo foi formado por contribuições cobradas nas operações de empréstimo, por que esse excedente não foi devolvido apenas aos mutuários?
Para responder a esse questionamento, reunimos os principais esclarecimentos sobre o funcionamento do Fundo Garantidor e os motivos pelos quais os recursos permaneceram incorporados ao patrimônio coletivo do Plano BD.
Confira.
O que é o fundo
O Fundo Garantidor de Empréstimo é um recurso do Plano BD, criado para quitar o saldo devedor de empréstimos caso o participante venha a falecer. Ele pertence ao plano como um todo — não existe uma "conta" individual por participante, nem previsão de devolução da taxa cobrada. Por isso, o excedente apurado foi incorporado ao patrimônio do próprio plano.
Por que o dinheiro fica no plano, e não vai para os mutuários
Como o fundo é recurso do plano, manter o excedente nele não representa transferência para terceiros nem mudança de dono. Distribuir esse valor a participantes específicos seria diferente — e não se encaixa em nenhuma das formas previstas no regulamento do plano BD (benefício, resgate, portabilidade etc.). Além disso, um plano de benefício definido tem patrimônio coletivo, sem contas individuais, o que reforça essa lógica.
A taxa paga é seguro, não poupança
A taxa cobrada dos mutuários é o pagamento por uma proteção contra o risco de morte — não é uma poupança que deveria ser devolvida. Enquanto durou o contrato, cada mutuário teve a garantia de quitação da dívida em caso de óbito. Esse serviço foi prestado e "consumido" durante o período, independentemente de a pessoa ter morrido ou não. Por isso, não existe direito a reembolso ao final do contrato.
A cobertura continua garantida
O excedente devolvido ao plano é só a parte que sobra, no momento de estudo, depois de previsto tudo que é necessário para cobrir sinistros futuros e novos contratos, sujeito a mudanças em alteradas as premissas de seu cálculo. Nada obstante, o que é importante, é que nenhuma garantia foi reduzida — ninguém perdeu proteção.
Quem assume o risco, também fica com o resultado
A garantia nunca dependeu do fundo ter saldo suficiente: se faltasse dinheiro, o próprio Plano BD, a coletividade de participantes e patrocinador, cobriria a diferença. Faz sentido, então, que o resultado positivo também vá para o plano.
O excedente não tem destino fixo
Uma vez incorporado ao patrimônio de cobertura do plano, o dinheiro passa a seguir as mesmas regras dos demais resultados coletivos, podendo ser usado para, por exemplo, reduzir contribuições extraordinárias ou para ajustar premissas atuariais.
Não existe uma "conta específica" a que ele deva voltar.
Manter a cobrança da taxa continua necessário
Ter um excedente hoje não significa que a taxa deixou de ser necessária. O excedente é um estoque acumulado ao longo de décadas; a taxa, por outro lado, financia as novas coberturas que vão surgindo. As avaliações atuariais mostram que o custeio atual está no limite. Reduzir ou suspender a taxa não devolveria o excedente — apenas o consumiria de outra forma, subsidiando coberturas futuras.
Por que não é adequado dividir o excedente entre os mutuários
Como o fundo nunca teve reservas individuais, qualquer critério de rateio (por valor pago, tempo de contrato, saldo devedor etc.) seria arbitrário e sem respaldo contratual.
Um exemplo comparável
Em planos administrados pela Funpresp-Exe (de contribuição definida), parte do excedente relativo à cobertura de morte e invalidez também vai para um fundo coletivo do plano, e não para os participantes individualmente - mostrando que essa lógica coletiva também se aplica em outros modelos previdenciários.
Conclusão
Em resumo, a reversão realizada não representa retirada de recursos dos mutuários nem redução das garantias oferecidas pelo Fundo Garantidor de Empréstimos. O estudo técnico apenas identificou que havia recursos excedentes em relação às necessidades futuras de cobertura, permitindo sua incorporação ao patrimônio coletivo do Plano BD, onde continuarão beneficiando o conjunto dos Participantes, sempre em conformidade com a legislação, o regulamento do plano e as avaliações atuariais realizadas pela Entidade.

