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Entenda as regras de distribuição do superávit

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Entenda as regras de distribuição do superávit
9/1/2019

Os resultados alcançados pelos Planos BD e CV I até o final de novembro/2018 foram bastante expressivos, conforme apresentado no último informativo “Resultados Capef” e na primeira edição do “Informa Condel”, novo informativo do Conselho Deliberativo da Capef.

Como a destinação de superávit ainda gera muitas dúvidas para os Participantes, explicaremos as regras previstas na legislação vigente.

Com a finalidade de buscar adequar as regras às características de cada plano e resguardar os interesses dos Participantes, a regulamentação da destinação de superávits, por meio da CNPC nº 30/2018 e Instrução Previc nº 10/2018, estabelece que os planos de benefícios superavitários acumulem uma reserva de contingência com estes resultados excedentes. Apenas o que ultrapassar essa reserva de contingência pode-se constituir a reserva especial e vir a ser utilizado para melhoria de benefícios.

Contudo, ainda de acordo com a legislação vigente, o resultado superavitário do ano pode ser utilizado, excepcionalmente à regra acima, para redução das contribuições extraordinárias de participantes assistidos e/ou patrocinador, o que beneficia os atuais e futuros assistidos.

Essa decisão é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo, que aguarda a apuração dos resultados de 2018 para deliberar sobre o tema. Tão logo essa decisão seja tomada, divulgaremos nos diversos veículos de comunicação da Entidade.

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