15/12/2025
O tema das contribuições extraordinárias voltou ao centro das atenções durante o 32º Seminário de Investimentos e Benefícios da Capef.
Em sua participação no painel “Futuro da Previdência: Novos Rumos e Possibilidades”, o Diretor-Presidente da Abrapp, Devanir Silva, comentou os avanços recentes após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de deduzir esse tipo de contribuição no Imposto de Renda, assunto já tratado em matéria publicada pela Capef no dia 17 de novembro.
O Diretor explicou como o sistema de previdência complementar está avançando em frentes paralelas para transformar esse entendimento em algo operacional no futuro.
“Nós estamos formalizando uma consulta à Receita Federal e solicitando audiência para tratar da operacionalização da tese reconhecida pelo STJ. Existe também um projeto de lei no Senado que pode ampliar essa possibilidade. O objetivo é facilitar a vida dos Participantes e Assistidos.”
Ele explicou que a Abrapp atua em duas frentes complementares:
1. No âmbito administrativo
A Entidade está em diálogo com a Receita Federal para definir como a dedução poderá ser aplicada, respeitando o limite de 12% previsto na legislação atual, exatamente o ponto que ainda causa insegurança para muitos Assistidos que caem na malha fina ao lançar contribuições extraordinárias.
2. No âmbito legislativo
A Abrapp acompanha o PL 1.739, já aprovado na Câmara e atualmente em análise no Senado. O projeto propõe permitir a dedução sem limite percentual, ampliando o alcance da medida. A proposta ainda está em discussão.
O que isso representa para os Participantes agora?
Mesmo com os avanços no Judiciário e nas articulações administrativas e legislativas, nada muda por enquanto.
Como a Capef destacou em sua matéria de 17/11:
• a decisão do STJ ainda não produz efeitos imediatos;
• é preciso aguardar o acórdão, a possibilidade de recursos e o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
• e, principalmente, a adaptação das normas da Receita Federal, que hoje não permitem a dedução das contribuições extraordinárias.
Ou seja, a dedução ainda não pode ser aplicada na declaração do IRPF, e os procedimentos operacionais permanecem os mesmos.
O compromisso da Capef
A Entidade seguirá:
• observando rigorosamente a legislação e as orientações da Receita Federal,
• acompanhando os desdobramentos junto à Abrapp e aos órgãos do sistema,
• e comunicando oficialmente os Participantes assim que houver mudanças concretas e aplicáveis.

