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Dedução das contribuições extraordinárias foi tema de debate no 32º Seminário de Investimentos da Capef

Dedução das contribuições extraordinárias foi tema de debate no 32º Seminário de Investimentos da Capef
15/12/2025
Dedução das contribuições extraordinárias foi tema de debate no 32º Seminário de Investimentos da Capef
15/12/2025
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Dedução das contribuições extraordinárias foi tema de debate no 32º Seminário de Investimentos da Capef
15/12/2025

O tema das contribuições extraordinárias voltou ao centro das atenções durante o 32º Seminário de Investimentos e Benefícios da Capef.


Em sua participação no painel “Futuro da Previdência: Novos Rumos e Possibilidades”, o Diretor-Presidente da Abrapp, Devanir Silva, comentou os avanços recentes após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de deduzir esse tipo de contribuição no Imposto de Renda, assunto já tratado em matéria publicada pela Capef no dia 17 de novembro.


O Diretor explicou como o sistema de previdência complementar está avançando em frentes paralelas para transformar esse entendimento em algo operacional no futuro.

“Nós estamos formalizando uma consulta à Receita Federal e solicitando audiência para tratar da operacionalização da tese reconhecida pelo STJ. Existe também um projeto de lei no Senado que pode ampliar essa possibilidade. O objetivo é facilitar a vida dos Participantes e Assistidos.”


Ele explicou que a Abrapp atua em duas frentes complementares:


1. No âmbito administrativo


A Entidade está em diálogo com a Receita Federal para definir como a dedução poderá ser aplicada, respeitando o limite de 12% previsto na legislação atual, exatamente o ponto que ainda causa insegurança para muitos Assistidos que caem na malha fina ao lançar contribuições extraordinárias.


2. No âmbito legislativo


A Abrapp acompanha o PL 1.739, já aprovado na Câmara e atualmente em análise no Senado. O projeto propõe permitir a dedução sem limite percentual, ampliando o alcance da medida. A proposta ainda está em discussão.


O que isso representa para os Participantes agora?


Mesmo com os avanços no Judiciário e nas articulações administrativas e legislativas, nada muda por enquanto.


Como a Capef destacou em sua matéria de 17/11:


• a decisão do STJ ainda não produz efeitos imediatos;
• é preciso aguardar o acórdão, a possibilidade de recursos e o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
• e, principalmente, a adaptação das normas da Receita Federal, que hoje não permitem a dedução das contribuições extraordinárias.


Ou seja, a dedução ainda não pode ser aplicada na declaração do IRPF, e os procedimentos operacionais permanecem os mesmos.


O compromisso da Capef


A Entidade seguirá:


• observando rigorosamente a legislação e as orientações da Receita Federal,
• acompanhando os desdobramentos junto à Abrapp e aos órgãos do sistema,
• e comunicando oficialmente os Participantes assim que houver mudanças concretas e aplicáveis.

Quer ver (ou rever) as apresentações do 21º Seminário da Capef? Acesse a página do evento clicando AQUI.

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