23/12/2025
Fim de ano costuma ser sinônimo de balanço. Para quem investe em Previdência Complementar, também é o momento final para uma decisão que pode fazer diferença dupla: reforçar a reserva para o futuro e reduzir o Imposto de Renda na próxima declaração.
As contribuições realizadas ao longo do ano podem ser deduzidas na declaração completa do IR, até o teto de 12% da renda tributável. E, para quem ainda não atingiu esse limite, os aportes extras servem para que você aproveite ao máximo esse benefício da Previdência Privada.
Para facilitar seu planejamento, a Capef disponibiliza um simulador que mostra exatamente quanto ainda pode ser investido em aporte extra para atingir o limite de dedução.
Em poucos cliques, o Participante visualiza o impacto do aporte no ganho fiscal e consegue planejar o valor ideal antes do fim do ano, sem estimativas genéricas ou achismos.
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Prazos para realização de aportes
Plano CV I
Aporte Facultativo
- Débito em conta: até 29/12*
- PIX: disponível até 31/12
Tempo de Serviço Passado (TSP)
- Débito em conta: até 29/12*
- PIX: disponível até 28/12
* Para solicitações feitas até 28/12/2025.
Plano Família
Aporte Extra
- Débito em conta: disponível até 23/12
- PIX: disponível até 31/12
Saiba mais
Para você que não está familiarizado com o assunto, explicamos melhor.
Quem faz a declaração completa do IR pode deduzir:
- contribuições regulares;
- aportes facultativos;
- e, no caso do Plano CV I, antecipações ou pagamentos de Tempo de Serviço Passado (TSP), quando houver.
Se o total dessas contribuições ainda estiver abaixo de 12% da renda tributável anual, o aporte extra permite:
- reduzir o imposto a pagar em 2026; ou
- aumentar o valor a restituir.


