29/4/2026
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria e pensão, inclusive o 13º.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção de IR:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
Como obter a isenção?
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
O serviço médico deverá informar o nome e CID da doença, e a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.
Como cadastrar isenção na Capef?
De posse do Laudo Médico Oficial, enviar para cadastro de isenção na Capef. O documento pode ser enviado pelo Fale Conosco ou whatsapp: (85) 9.9761-0077.
Caso deseje enviar por correspondência, segue o endereço:
Av. Santos Dumont, 771 - Centro
Fortaleza/CE – CEP 60.150-160
Qual o prazo de cadastro?
Para laudos recebidos até dia 10, o cadastro da isenção passará a vigorar na folha do mês vigente. Após dia 10, a isenção passará a vigorar a partir da folha do mês seguinte.

