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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: lista, regras e como solicitar

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: lista, regras e como solicitar
29/04/2026
Isenção de Imposto de Renda por doença grave: lista, regras e como solicitar
29/4/2026
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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: lista, regras e como solicitar
29/4/2026

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria e pensão, inclusive o 13º.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção de IR:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

• Alienação Mental

• Cardiopatia Grave

• Cegueira (inclusive monocular)

• Contaminação por Radiação

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

• Doença de Parkinson

• Esclerose Múltipla

• Espondiloartrose Anquilosante

• Fibrose Cística (Mucoviscidose)

• Hanseníase

• Nefropatia Grave

• Hepatopatia Grave

• Neoplasia Maligna

• Paralisia Irreversível e Incapacitante

• Tuberculose Ativa

Como obter a isenção?

O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.

O serviço médico deverá informar o nome e CID da doença, e a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.

Como cadastrar isenção na Capef?

De posse do Laudo Médico Oficial, enviar para cadastro de isenção na Capef. O documento pode ser enviado pelo Fale Conosco ou whatsapp: (85) 9.9761-0077.


Caso deseje enviar por correspondência, segue o endereço:

Av. Santos Dumont, 771 - Centro

Fortaleza/CE – CEP 60.150-160      

Qual o prazo de cadastro?

Para laudos recebidos até dia 10, o cadastro da isenção passará a vigorar na folha do mês vigente. Após dia 10, a isenção passará a vigorar a partir da folha do mês seguinte.

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