26/5/2026
Apesar da recente decisão favorável do STJ, dedução ainda não pode ser aplicada automaticamente na declaração do Imposto de Renda
Com a aproximação do encerramento do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, muitos Participantes do Plano BD voltaram a procurar a Capef para esclarecer uma dúvida que continua gerando questionamentos: afinal, já é possível deduzir as contribuições extraordinárias do Plano BD na declaração do IR? Neste momento, a resposta continua sendo não.
Atualmente, a dedução dessas contribuições só é possível para contribuintes que possuam decisão judicial definitiva sobre o tema. A inclusão direta dos valores na declaração, sem respaldo judicial individual, pode gerar inconsistências, questionamentos ou retenção da declaração pela Receita Federal.
O tema ganhou grande repercussão após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2025, no julgamento do Tema 1.224. Na ocasião, o tribunal firmou entendimento favorável aos contribuintes, reconhecendo que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit em planos de previdência complementar também podem ser consideradas para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.
Apesar do avanço jurídico representado pela decisão, a dedução ainda não pode ser aplicada automaticamente na declaração do IR.
O que falta para a medida produzir efeitos práticos
O acórdão do julgamento já foi publicado, consolidando o entendimento do STJ sobre o tema. No entanto, ainda existem etapas necessárias para que a decisão passe a valer, de forma prática, para todos os contribuintes.
Entre os pontos que seguem sendo acompanhados estão:
- a possibilidade de eventual recurso por parte da União;
- e a adoção, pela Receita Federal, das providências administrativas necessárias para incorporar o novo entendimento às normas e procedimentos aplicados nas declarações.
Enquanto isso não ocorre, permanecem válidas as regras atualmente adotadas pela Receita Federal.
Acompanhamento do tema
A Capef segue acompanhando a evolução do assunto junto às entidades do sistema de previdência complementar e aos órgãos competentes.
Caso haja qualquer alteração formal por parte da Receita Federal ou avanço que permita a aplicação prática da decisão de forma ampla, a Entidade comunicará seus Participantes pelos canais oficiais.

