2/6/2019
No período de 01/06 a 31/07/2019, a Capef realiza o Processo de Recadastramento entre seus Aposentados e Pensionistas.
Recadastramento digital: mais ágil e sem burocracia
Com intuito de tornar o processo mais ágil e racionalizar os custos, a partir deste ano, o processo de recadastramento passará a ser realizado somente por meio digital: inicialmente via site e, em breve, pelo nosso aplicativo, não sendo necessário o envio de formulário impresso. Para realizá-lo, clique no botão abaixo.
Sorteio
Recadastre-se até o dia 31/07/2019, concorra ao sorteio de um SMARTPHONE e de um TABLET e, ainda, ganhe pontos no Programa PARCERIA PREMIADA.
Sanções por não efetuar recadastramento no prazo
A atualização cadastral é uma obrigação estatutária e, para evitar pagamentos indevidos, a Capef aplicará as seguintes sanções para aqueles que não efetuarem o recadastramento nos prazos estabelecidos:
- Após 31/07/19, o acesso às linhas de crédito de empréstimos junto à Capef será suspenso; e
- Após 10/10/19, o benefício previdenciário será suspenso.
RECADASTRA-SE AGORA MESMO!