16/3/2026
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Neste ano, o procedimento deve ser feito entre os dias 23 de março e 29 de maio.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para facilitar a organização dos Participantes, o Comprovante de Rendimentos da Capef já está disponível na Área do Participante, tanto no site quanto no aplicativo, além de ter sido enviado por e-mail.
Organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar erros e também aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.
Quem é Assistido (Aposentado ou Pensionista)
Se você recebe benefício da Capef, basta acessar a Área Restrita no site ou no app.
Clique aqui, ou vá no menu, clique em “Demonstrativos” e selecione “Comprovante de Rendimentos”.

Quem é Participante Ativo (BD, CV I ou Plano Família)
O documento pode ser acessado após login na Área Restrita.
Acesse clicando aqui, ou pelo menu, vá em “Outros Serviços” e depois em “Informações de IRPF”.

Atenção!
- Para Participantes dos Planos BD e CV I, o documento contempla empréstimos e contribuições extra folha, pois as contribuições ordinárias descontadas em folha de pagamento constam no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo Patrocinador.
- Para Participantes do Plano Família patrocinado (INEC, Camed Microcrédito, Camed Saúde e Camed Corretora) o documento contempla contribuições extra folha. Para Participantes do Plano Família não patrocinado, o documento incluirá todas as contribuições realizadas no período.
📊 Quem precisa declarar o Imposto de Renda
De forma geral, deve declarar quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis;
- teve ganho de capital na venda de bens;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920;
- passou a residir no Brasil em 2025.
Também devem declarar contribuintes com rendimentos ou investimentos no exterior ou outras situações específicas previstas pela Receita Federal.
💻 Como fazer a declaração
A declaração pode ser enviada de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pela internet
- Aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS
O acesso ao sistema exige conta gov.br com nível prata ou ouro.
📁 Documentos que você deve separar
Entre os principais documentos estão:
Informes de rendimentos
- salários
- aposentadorias
- bancos e instituições financeiras
- previdência privada
- aluguéis e outras rendas
Comprovantes de despesas dedutíveis
- educação
- despesas médicas
- planos de saúde
- contribuições para previdência
Informações patrimoniais
- imóveis
- veículos
- investimentos
- dívidas e financiamentos
⏱ Por que se preparar com antecedência
Especialistas recomendam começar a organizar a documentação antes da abertura do prazo.
Além de evitar imprevistos, quem envia a declaração mais cedo — sem erros ou pendências — tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, após os grupos prioritários.
✔️ Acesse seu comprovante da Capef
Se você ainda não baixou seu documento, o acesso já está liberado.
Entre na Área do Participante no site ou no aplicativo da Capef e consulte seu Comprovante de Rendimentos para o IR 2026.

