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Alteração do Art. 86 é aprovada e garante reajuste integral pelo INPC aos Participantes do Plano BD

Alteração do Art. 86 é aprovada e garante reajuste integral pelo INPC aos Participantes do Plano BD
02/07/2024
Alteração do Art. 86 é aprovada e garante reajuste integral pelo INPC aos Participantes do Plano BD
02/07/2024
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Alteração do Art. 86 é aprovada e garante reajuste integral pelo INPC aos Participantes do Plano BD
2/7/2024

- “De quanto será o reajuste dos benefícios este ano?"


Todo início de ano, nos primeiros dias de janeiro, a caixa de mensagens da Capef fica repleta de mensagens como essa, advindas de Aposentados e Pensionistas do Plano BD. A boa notícia: a resposta agora será sempre a mesma, 100% do INPC.


Isso porque, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), aprovou, no início de julho, as alterações propostas no Art. 86 do Regulamento de 2003, que trazem mais previsibilidade para os Assistidos.


A partir das mudanças, o valor dos benefícios do Plano BD será corrigido, anualmente, pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), independentemente do resultado dos investimentos.


Mesmo quando a rentabilidade do plano não atingir a meta atuarial, o reajuste será garantido com base na inflação medida pelo INPC salvo se o índice for negativo, situação em que os valores serão mantidos.

“A alteração no artigo 86 do Regulamento do Plano BD é uma demanda que sempre esteve presente nas conversas com os nossos Participantes. A proposta foi construída com base em estudos técnicos, mas também com muito senso de realidade. Sabemos o quanto esse reajuste impacta a vida das pessoas. E agora, com a nova regra, ele deixa de ser uma expectativa para se tornar uma certeza", explica o Diretor Presidente da Capef, Ocione Mendonça.


🎙️ Dá o play abaixo se quiser ouvir o resumo dessa conquista no nosso podcast:

Entenda o que muda


Antes, o reajuste anual dos benefícios do Plano BD era calculado com base na taxa de rentabilidade dos investimentos obtida no ano anterior, descontada a taxa de juros atuarial, não podendo ser superior ao INPC acumulado, nem inferior a 30% desse índice. Ou seja: se os investimentos ficassem abaixo da meta, o reajuste do benefício poderia ser inferior ao INPC.


Com a nova regra, não há mais cálculo complexo nem dependência do resultado do plano: basta aguardar a divulgação do percentual do INPC do ano anterior para saber qual será o reajuste.


Por que essa mudança foi feita


A proposta apresentada pela Capef e aprovada por todas as instâncias se baseia em quatro fundamentos principais:


1. Aderência às diretrizes nacionais: a mudança segue a recomendação da Resolução CGPAR nº 37/2022, que orienta os planos de previdência complementar patrocinados por empresas estatais a adotar critérios objetivos e sustentáveis de reajuste.

2. Prática do mercado: a maior parte dos planos similares ao BD, administrados por entidades fechadas de previdência complementar, já utiliza o reajuste anual com base no INPC integral.

3. Segurança técnica e equilíbrio atuarial: o novo critério não compromete a saúde financeira do plano. A Resolução CNPC nº 30/2018, inclusive, reconhece que eventual desequilíbrio decorrente do uso do INPC pode ser considerado transitório e não exige plano imediato de equacionamento.

4. Preservação do poder de compra: o novo modelo evita que os impactos de uma rentabilidade abaixo da meta sejam automaticamente repassados aos Assistidos. O reajuste deixa de depender do comportamento dos mercados e passa a se alinhar com o custo de vida real da população.


Uma conquista construída a muitas vozes


Para Ocione Mendonça, Diretor Presidente da Capef, essa é uma conquista que merece ser celebrada:

- A conclusão desta melhoria foi fruto de muito diálogo e dedicação. Ouvimos os Participantes, as associações representativas como AABNB, AFBNB e os sindicatos, e trabalhamos com responsabilidade para transformar essa demanda histórica em realidade. Foi um esforço conjunto da Diretoria, do Conselho Deliberativo e de toda a governança da Entidade, sempre com o foco em proteger o valor do benefício dos nossos Assistidos.


A mudança já está oficialmente aprovada e passa a valer a partir do reajuste de janeiro de 2026, com base na variação do INPC acumulado em 2025.

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