
Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Além da mudança na terminologia, essa modalidade de aposentadoria sofreu alterações significativas, tanto nos requisitos básicos para se ter acesso ao benefício, quanto nos cálculos de valores e pagamentos.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente a portadores de doença incapacitante. O INSS também paga o benefício a quem sofreu algum acidente capaz de gerar incapacidade para o trabalho (seja o acidente dentro ou fora do ambiente de trabalho).
Neste artigo, nós reunimos todas as informações que você precisa saber sobre esse benefício previdenciário. Confira a seguir.
1) COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
A aposentadoria por incapacidade permanente tem como objetivo dar suporte ao segurado do INSS que, como o próprio nome diz, está incapacitado permanentemente para o labor. Este trabalhador terá o direito a pedir esse tipo de aposentadoriacaso se enquadre nos requisitos solicitados.
É importante salientar desde já que o segurado precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, não sendo possível, portanto, se enquadrar ao sistema caso já tenha adquirido a doença antes de começar a contribuir para a Previdência. Contudo, há situações em que não se exige carência mínima – veja no tópico a seguir.
Ademais, vale ressaltar que, em casos de incapacidade temporária, o segurado deve solicitar o auxílio-doença.
Para o INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa passar por avaliação de perícia médica do instituto. É muito comum a perícia médica conceder, a princípio, o afastamento temporário. Assim sendo, o segurado se enquadra ao sistema para receber o auxílio-doença. Porém, há casos mais graves em que o médico contaste a incapacidade logo na primeira perícia. Não é regra receber um período de auxílio-doença primeiro.
O médico responsável pela avaliação pode levar em conta alguns fatores para sua decisão, a saber: o grau de evolução da incapacidade; a possibilidade de tratamento; a idade do trabalhador; a atividade exercida; a escolaridade para eventual conclusão em programa de reabilitação etc. Desse modo, o profissional de saúde avalia não só doença, mas também como ela causa a incapacidade para o trabalho.
Fique atento!
Infelizmente, a perícia do INSS não é a mais justa, logo, é muito comum encontrar pessoas que tiveram o benefício negado por motivos um tanto questionáveis. Recomenda-se, então, o auxílio de um advogado previdenciário para a orientação correta.
Na condição de aposentado, o segurado que recebe o benefício terá que passar por perícia médica, em virtude de revisão, a cada dois anos, ou quando o INSS convocá-lo. Mas essa revisão cessa após o aposentado completar os 60 anos de idade.
2) EM QUAIS SITUAÇÕES NÃO EXIGE-SE A CARÊNCIA?
Como citado anteriormente, para o INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência. Há, todavia, situações que isentam o trabalhador dessa regra. É o caso, por exemplo, da incapacidade ser oriunda de acidente de qualquer natureza. Nessa situação, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não exige-se a carência de 12 contribuições mensais.
Além disso, os segurados especiais também estão isentos, mas devem comprovar exercício de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
O segurado é igualmente isento da carência caso seja portador de alguma das doenças e afecções especificadas na lista que, a cada três anos, os órgãos competentes elaboram. Essa lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por incapacidade permanente se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
3) APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO É VITALÍCIA
Engane-se aquele que achar que aposentadoria por incapacidade permanente é para a vida toda. Como já mencionado anteriormente, o benefício destina-se àqueles que possuem incapacidade total e permanente para funções laborais. Mas há casos em que o beneficiado deixa de ser incapaz, o que o torna apto ao trabalho. Assim, o INSS poder solicitar a reavaliação numa perícia médica a qualquer momento, e, constatada a cura, o benefício pode ser suspenso.
Ademais, vale ressaltar que o aposentado não pode trabalhar. Embora seja lógico, nem todo mundo cumpre essa regra. A partir do momento em que o segurado começa a receber o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, ele não pode voltar a trabalhar, mesmo que seja em outra atividade. Caso haja alguma contribuição ao INSS ou denúncia de que o aposentado está em atividade laboral, será cessado o benefício.
O famoso pente-fino, ou seja, a perícia médica, não aplica-se: aos segurados acima de 60 anos de idade; aos portadores de HIV; aos segurados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento da aposentadoria. Caso o segurado se enquadre nesses quesitos e mesmo assim o INSS convocá-lo para a perícia, deve buscar auxílio de um advogado previdenciário para que este tome as devidas providências.
4) QUAL É A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E AUXÍLIO-DOENÇA?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Apesar de ser muito comum confundir, as definições de cada um desses benefícios são distintas.
Enquanto o auxílio-doença é um benefício pago até que o segurado esteja recuperado e apto a voltar às suas atividades laborais, a aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago ao segurado que não tem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
5) COMO SOLICITAR APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Não existe requerimento para esse tipo de aposentadoria. No entanto, o segurado precisa solicitar perícia de auxílio-doença. Assim sendo, aconselhamos a orientação de um advogado previdenciáriopara te auxiliar com mais clareza e objetividade. Caso constata-se incapacidade laborativa, sem previsão de reabilitação, durante a avaliação pericial do médico perito, o INSS concede ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, como afirmamos anteriormente, é rara essa concessão imediata.
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