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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As informações prestadas durante o preenchimento desse formulário serão tratadas confidencialmente e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da CAPEF, sem a expressa autorização do denunciante ou representante legal, salvo quando necessário à apuração dos fatos relacionados à denúncia;
A CAPEF firma o compromisso de resguardar o sigilo da identidade do denunciante;
Caso indispensável à apuração da denúncia, a identidade do denunciante poderá ser encaminhada pela Ouvidoria à área responsável pela sua apuração, que, por sua vez, deverá garantir o sigilo;
O sigilo ou a reserva de identidade do denunciante não se aplicará na hipótese de ficar configurada a denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do Código Penal;
A Capef, a Ouvidoria e/ou a área responsável pela apuração da denúncia deverá (ão) proteger o denunciante contra represálias e/ou retaliações de qualquer natureza.