Governo zera alíquota do IOF sobre operações de crédito

3 de abril de 2020
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Governo zera alíquota do IOF sobre operações de crédito

3 de abril de 2020
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Governo zera alíquota do IOF sobre operações de crédito

2/4/2020

O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 1º de abril, uma série de medidas para tentar amenizar o impacto gerado pela pandemia do coronavírus. Entre elas está a total desoneração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito.

A medida já foi publicada em edição-extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira. Conforme o Decreto 10.305/2020, a alíquota zero vale para as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.

Com isso, os Participantes que contratarem Empréstimos pelos Planos da Capef durante esse período serão beneficiados com a não cobrança do IOF, imposto geralmente cobrado no ato da contratação do EAP.

Mais sobre EAP

EAP: Participantes podem programar suspensão de pagamento

Sensível ao momento de preocupação dos brasileiros provocado pela pandemia do novo coronavírus, a Capef lembra seus Participantes sobre a existência do mecanismo que prevê a suspensão programada do pagamento das prestações do Empréstimo a Participantes (EAP) por três meses ao ano.

Aqueles que ainda não ativaram essa opção, poderão realizá-lo pela área restrita do nosso site, devendo escolher entre qualquer um dos trimestres a seguir:

• Jan/Fev/Mar

• Fev/Mar/Abr

• Mar/Abr/Mai

• Abr/Mai/Jun

• Mai/Jun/Jul

• Jun/Jul/Ago

• Jul/Ago/Set

• Ago/Set/Out

• Set/Out/Nov

• Out/Nov/Dez

• Nov/Dez/Jan

• Dez/Jan/Fev

Destaca-se que os prazos de suspensão serão fixos até o fim do contrato, não sendo permitida a alteração e/ou desistência dessa opção.

Ressalta-se ainda que, caso o Participante opte pela suspensão programada, as parcelas mensais serão recalculadas, tendo em vista a redução da quantidade de meses para quitação do contrato.

A suspensão abrigará apenas o pagamento das prestações, sendo cobrado normalmente o valor referente à constituição do Fundo Garantidor de Empréstimo (taxa cobrada para garantir as liquidações dos empréstimos, quando da ocorrência de falecimento do Participante).

COMO ADERIR À SUSPENSÃO PROGRAMADA?

Caso você tenha um empréstimo vigente e queira, por exemplo, ativar a suspensão programada para os meses de abril, maio e junho, você deverá realizar o procedimento ATÉ O DIA 31 DE MARÇO, seguindo os passos abaixo:

- Acesse a área restrita do nosso site (CLIQUE AQUI)

- Menu “Empréstimo

- Opção “Proposta”

- Clique em “Migração” e selecione o contrato que deseja alterar.

CONHEÇA O RESUMO DAS REGRAS DE EMPRÉSTIMOS:

Plano BD

Plano CV I

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