Conheça as novas alíquotas de IOF vigentes após novo decreto do governo
20/9/2021
Desde segunda-feira, 20 de setembro, está vigente o decreto do governo que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de Pessoas Jurídicas e Físicas, até 31 de dezembro de 2021.
Confira abaixo as novas alíquotas vigentes até o fim do ano:
- Para Pessoas Jurídicas: Por dia, passou de 0,0041% para 0,00559%. Por ano, passou de 1,50% para 2,04%.
- Para Pessoas Físicas: Por dia, subiu de 0,0082% para 0,01118%. Por ano, subiu de 3,0% para 4,08%.
Na prática, essas são as alíquotas máximas cobradas num período de 365 dias. Ou seja, se a operação de crédito para Pessoa Física for maior que um ano, a alíquota máxima cobrada será de 4,08%.
Além disso, há a cobrança de uma alíquota de 0,38% que incide sobre o valor total contratado do empréstimo, sem cobrança de imposto nas parcelas.
ENTENDA
De acordo com o Ministério da Economia, a medida tem como objetivo gerar recursos para custear o Auxílio Brasil – novo programa de transferência de renda que o governo tenta tirar do papel para substituir o Bolsa Família.
A ideia do governo é que o programa atenda diretamente cerca de 17 milhões de famílias (hoje são 14,6 milhões). O repasse médio deve girar em torno de R$ 300,00 mensais (atualmente em R$ 189,00).
“A referida medida irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões. Esse valor permitirá a ampliação do valor destinado ao programa social Auxílio Brasil, cujo novo valor entrará em vigor ainda no ano de 2021″, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.