Confira o reajuste dos Planos BD e CV I para 2022

13 de janeiro de 2022
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12/1/2022
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12/1/2022

O ano de 2021 vai ficar na memória de todos os investidores como um ano imprevisível.

Contrariando a maioria das estimativas otimistas projetadas para o mercado econômico brasileiro no fim de 2020 - sobretudo com o avanço da vacinação contra a Covid-19 -, o último ano foi marcado pela alta da inflação (maior desde 2015), elevação da taxa de juros, queda da bolsa de valores e não recuperação da atividade econômica.

Diante desse contexto desafiador, os investidores de todo o país observaram suas aplicações serem impactadas negativamente. Com relação à Capef, pela primeira vez desde 2015, os Planos BD e CV I não alcançaram suas respectivas metas de rentabilidades estipuladas para o ano.

PLANO BD

Em 2021, o Plano BD acumulou um retorno de 11,53%, contra uma meta atuarial, de 15,94%.

De acordo com as regras do Plano BD, os benefícios são reajustados anualmente com base na taxa de rentabilidade dos investimentos obtida no ano anterior, descontada a taxa de juros atuarial, não podendo ser superior ao INPC acumulado, nem inferior a 30% desse índice.

Desta forma, o reajuste dos benefícios do Plano em 2022 será de 5,97%, equivalente a 58,71% do INPC acumulado.

Vale lembrar que caso sejam verificados, nos exercícios a partir de 2022, excedentes de rentabilidade no Plano, esses excedentes poderão ser utilizados para recompor o reajuste integral da inflação não concedido este ano. Situação semelhante ocorreu em 2009, com recomposição desse reajuste por meio dos excedentes de rentabilidade obtidos nos anos posteriores.

Mesmo diante dessa conjuntura desafiadora, a taxa de contribuição dos Participantes Assistidos foi mantida em 19,20%, menor nível desde 1986.


PLANO CV I

O Plano CV I rentabilizou no último ano 8,52%, contra uma meta atuarial de 15,56%.

Com isso, o reajuste dos valores dos benefícios foi o seguinte:

Fase de Renda Certa a Prazo Certo

Pagos nos primeiros 22 anos de aposentadoria programada, os benefícios de renda certa a prazo certo são reajustados em função da variação da cota no período desde a data da aposentadoria.

Para quem se aposentou de janeiro de 2020 a janeiro de 2021, quando a taxa de juros atuarial praticada no momento da concessão era de 5,00% a.a., o reajuste será de 3,25%. Para quem se aposentou nos demais meses de 2021, o reajuste será proporcional ao período em que se inicia o pagamento do benefício.

Para os benefícios concedidos até 2017, cuja taxa de juros atuarial adotada na concessão era de 5,50%, o reajuste será de 2,76%.

Quem teve benefício concedido entre 2018 e 2019, cuja taxa de juros atuarial adotada na concessão era de 5,25%, o reajuste será de 3,01%.

Fase de Renda Vitalícia

Para os benefícios vitalícios concedidos com data anterior ao ano de 2021, o índice de reajuste é calculado com base na rentabilidade do plano no ano corrente, descontada da taxa de juros atuarial, não podendo ser superior ao IPCA acumulado, nem inferior a 30% deste índice.

Diante dos resultados obtidos, o reajuste foi de 3,35%.

Para os benefícios vitalícios concedidos em 2021, o reajuste aplicado considera a regra acima, equivalente ao período em que se inicia o pagamento do benefício até o final do ano.

SAIBA MAIS

Atentos às dificuldades enfrentadas pelo mercado e seus impactos nos planos da Capef, Participantes do Plano BD e suas associações representativas demandaram da gestão da Entidade a realização de estudos para encontrar alternativas as quais permitissem que os benefícios fossem reajustados pela variação integral do INPC.

Em que pese partilharmos dessas mesmas preocupações e não obstante o nosso empenho em sempre proporcionar uma renda previdenciária adequada para os assistidos do Plano BD, seja por meio dos maiores reajustes possíveis dos seus benefícios, seja mediante a contínua redução de suas contribuições extraordinárias, estamos impossibilitados de atender a referida demanda.

Isso porque a Capef é obrigada a respeitar o critério de reajuste constante no Regulamento do Plano, sob pena de configuração de infração administrativa, com as punições daí decorrentes – suspensão e multa. A medida só seria possível de ser atendida caso não impactasse o equilíbrio atuarial do plano, condição esta que não se encontra presente no cenário atual.

Por fim, reiteramos nosso compromisso em trabalhar incessantemente visando buscar os melhores resultados possíveis nos investimentos, para que seja possível a recomposição desse reajuste aos nossos Aposentados e Pensionistas nos exercícios subsequentes.

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