EAP: Participantes podem programar suspensão de pagamento
23/3/2020
Sensível ao momento de preocupação dos brasileiros provocado pela pandemia do novo coronavírus, a Capef lembra seus Participantes sobre a existência do mecanismo que prevê a suspensão programada do pagamento das prestações do Empréstimo a Participantes (EAP) por três meses ao ano.
Aqueles que ainda não ativaram essa opção, poderão realizá-lo pela área restrita do nosso site, devendo escolher entre qualquer um dos trimestres a seguir:
• Jan/Fev/Mar
• Fev/Mar/Abr
• Mar/Abr/Mai
• Abr/Mai/Jun
• Mai/Jun/Jul
• Jun/Jul/Ago
• Jul/Ago/Set
• Ago/Set/Out
• Set/Out/Nov
• Out/Nov/Dez
• Nov/Dez/Jan
• Dez/Jan/Fev
Destaca-se que os prazos de suspensão serão fixos até o fim do contrato, não sendo permitida a alteração e/ou desistência dessa opção.
Ressalta-se ainda que, caso o Participante opte pela suspensão programada, as parcelas mensais serão recalculadas, tendo em vista a redução da quantidade de meses para quitação do contrato.
A suspensão abrigará apenas o pagamento das prestações, sendo cobrado normalmente o valor referente à constituição do Fundo Garantidor de Empréstimo (taxa cobrada para garantir as liquidações dos empréstimos, quando da ocorrência de falecimento do Participante).
COMO ADERIR À SUSPENSÃO PROGRAMADA?
Caso você tenha um empréstimo vigente e queira, por exemplo, ativar a suspensão programada para os meses de abril, maio e junho, você deverá realizar o procedimento ATÉ O DIA 31 DE MARÇO, seguindo os passos abaixo:
- Acesse a área restrita do nosso site (CLIQUE AQUI)
- Menu “Empréstimo”
- Opção “Proposta”
- Clique em “Migração” e selecione o contrato que deseja alterar.
CONHEÇA O RESUMO DAS REGRAS DE EMPRÉSTIMOS: