Cálculo no INSS de aposentadoria é alterado a partir de 2019: saiba as novas regras
Os brasileiros já estão sob a vigência de um novo cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Foi acionada no dia 31 de dezembro, automaticamente, uma norma trazida pela Lei 13.183, de 2015, para a definição do valor dos benefícios: a regra 85/95 foi aumentada e, agora, passa a ser conhecida como 86/96.
A lei dá ao segurado a possibilidade de escapar do fator previdenciário – criado para inibir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens ou dos 60 anos para mulheres. O cálculo é simples: se a idade do trabalhador somada ao seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) for 86 (para mulheres) ou 96 (para homens), existe o direito à aposentadoria integral, sem desconto. Isso, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens), exigência que não muda.
A fórmula será aumentada, gradualmente, até 2026 (confira abaixo). Para quem ainda não reuniu os requisitos para se aposentar, a mudança deixou o benefício um pouco mais distante: em média, será preciso ter mais seis meses de contribuição e de idade. Mas, de acordo com a Secretaria da Previdência Social, quem alcançou a soma 85/95 até 31 de dezembro de 2018 pode se aposentar pela regra antiga a qualquer momento, mesmo requisitando o benefício agora. Esperar mais, entretanto, não é uma boa escolha de acordo com especialistas.
– Não entrar com o pedido tão logo se alcance a soma é colocar dinheiro fora, é deixar de já estar recebendo. E o aposentado recebe valor retroativo até a data do pedido de aposentadoria, não desde que passou a ter direito a ela – alerta a advogada e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jane Berwanger.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O que mudou em 31 de dezembro
– A regra 85/95 ganhou um ponto e passou a ser 86/96.
– Significa que se a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador resultar em 86 para mulheres e 96 para homens não haverá incidência do fator previdenciário.
– É preciso tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
– Não há idade mínima.
– São necessários 180 meses efetivamente trabalhados.
Exemplo: um trabalhador com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição (a partir de 31/12/2018) soma 96 (61+35). Esse segurado pode usar a regra.
A elevação gradual:
– A regra ganha um ponto a cada dois anos, no seguinte calendário
31 de dezembro de 2020: 87/97
31 de dezembro de 2022: 88/98
31 de dezembro de 2024: 89/99
31 de dezembro de 2026: 90/100
Benefício com 30 ou 35 anos de contribuição
– A regra do tempo de contribuição exigido para homens (35 anos) e para mulheres (30) segue valendo mesmo sem a fórmula 86/96.
– Não há idade mínima e são exigidos 180 meses de carência.
– Acontece que nessa modalidade, como norma, incide o fator previdenciário, que pode reduzir o benefício. O percentual varia conforme a idade e o tempo de contribuição.
– Em alguns casos, vale a pena esperar alguns meses para fugir do fator.
E como fica a aposentadoria por idade?
– Atualmente, na regra geral, a pessoa consegue a aposentadoria por idade com 65 anos, se for homem, e 60 anos, se for mulher. Neste caso, não há fator previdenciário.
– É preciso número mínimo de 180 meses de contribuição para o INSS.
– Se for trabalhador rural, terá a redução de cinco anos de idade para ambos os sexos, sem a necessidade de contribuição, bastando comprovar 15 anos na atividade.
Fontes: Zero Hora / Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev)