INFORMAÇÕES
1 – A efetivação da Portabilidade está condicionada às regras estabelecidas nos Regulamentos dos planos mencionados no presente Termo de Portabilidade e à legislação em vigor na data da solicitação.
2 – Para fins deste Termo, fica vedada, conforme legislação em vigor:
- a. A cobrança, pela EAPC/Seguradora Cedente dos recursos, de quaisquer importâncias, exceto as relativas às tarifas bancárias necessárias à Portabilidade, ao encargo de saída e ao carregamento postecipado;
- b. A cobrança, pela EAPC/Seguradora Cessionária dos recursos, de carregamento sobre o valor correspondente à
provisão portada;
- c. A portabilidade de recursos entre Participantes/Segurados.
3 – O Participante/Segurado está de acordo com o valor correspondente à provisão, objeto da portabilidade, citado no item acima, que será efetivada por remessa através de DOC/TED para banco, agência e conta corrente, indicados no item acima, em favor da EAPC/Seguradora Cessionária, que deverá alocar os recursos no Plano descrito acima.
4 – Com a efetivação da Portabilidade, a EAPC/Seguradora Cessionária se responsabiliza pela retenção e recolhimento de tributos e ônus fiscais, nos termos da legislação vigente, por ocasião de eventuais resgates ou de pagamentos de benefícios gerados pelos recursos objeto do presente Termo.
5 – Com relação a efetivação da Portabilidade, o Participante/Segurado dá plena e irrevogável quitação à EAPC/Seguradora cedente em relação ao valor portado, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo e fora dele, ficando cancelado, no caso de Portabilidade total, o seu vínculo com o Plano citado no presente Termo.
6 – AEAPC/Seguradora Cessionária, declara que não se opõem à Portabilidade, especialmente no que se refere ao item do valor da Portabilidade;
7 – O descumprimento do disposto neste termo não caracterizará, em hipótese alguma, novação. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.