
I – para os detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;
II – para os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União:
a) de ministro de Estado ou equiparado;
b) de ministro especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas ou sociedades de economia mista; e
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS, nível 6, e equivalentes;
III – para os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
IV – para os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, o
Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito-
Federal;
V – para os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI – para os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e
VII – para os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais do Estado.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Responsável pelas Informações: Titular Representante legal Procurador
No caso de representante legal ou procurador, anexar documento comprobatório atualizado dessa condição. Declaro sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.